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Integração Regional, FIR e Ferrovias Autorizadas: O Novo Ciclo de Desenvolvimento do Brasil

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  • há 1 dia
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Atualizado: há 3 horas

Editorial 11 de dezembro de 2025

Por: José Roberto Barbosa

CEO da Petrocity e presidente da Associação Brasileira das Ferrovias Autorizadas


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O Brasil só alcançará um desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável quando tratar a infraestrutura como prioridade estratégica de Estado. Um país continental, com produção distribuída pelo interior, não pode permanecer refém de uma logística concentrada, cara e excessivamente dependente do transporte rodoviário de longo curso.


A integração regional e a multimodalidade são o caminho natural para reduzir custos, interiorizar a economia, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população. Nesse contexto, surge com força o conceito de FIR – Ferrovia Integradora Regional, uma ferrovia concebida para conectar regiões produtivas, municípios e mercados, sem a obrigatoriedade de um porto dedicado, utilizando a malha ferroviária existente, o direito de passagem e a rede portuária já instalada.


A FIR representa uma mudança de paradigma: a ferrovia deixa de ser apenas um corredor de exportação e passa a ser um instrumento de fortalecimento do transporte interno de cargas, da economia regional e da integração do território nacional. Ao integrar ferrovias existentes, autorizadas, concessionadas ou estaduais, a FIR contribui de forma concreta para a formação de um verdadeiro grid ferroviário nacional.


A Nova Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) cria o ambiente necessário para essa transformação ao instituir o regime de ferrovias autorizadas, ampliando a concorrência, a integração e o protagonismo do investimento privado. Esse marco legal permite que projetos ferroviários sejam estruturados com agilidade, segurança jurídica e visão de longo prazo, sem dependência de capital público direto.


As ferrovias autorizadas e as FIR demonstram que é possível expandir a infraestrutura ferroviária brasileira de forma eficiente e responsável, cabendo ao Estado o papel de planejador, regulador e indutor, e não de executor. Com estabilidade regulatória e instrumentos adequados de fomento, o capital privado é plenamente capaz de liderar esse novo ciclo de investimentos.


Infraestrutura integrada reduz o custo final dos produtos, aumenta a atratividade de municípios historicamente esquecidos, gera emprego e renda e promove desenvolvimento social. Mais do que obras, trata-se de criar oportunidades, inclusão e futuro para milhões de brasileiros.



 
 
 
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